Estatuto

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRORROGATIVA.

ARTIGO 1° Fica constituída nesta data, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFLEXOLOGIA E TERAPIAS AFINS, congregando os profissionais desse ramo que vierem a Ter interesses sediado na região do Brasil ou não, para fins de estudos, coordenação e proteção recíprocos, em colaboração com os Poderes Públicos e em atenção aos interesses nacionais.

ARTIGO 2° A ASSOCIAÇÃO terá sua sede e foro à R. Prof. Rubião Meira, 106 nesta Capital do Estado de São Paulo.

ARTIGO 3° São objetivos da ASSOCIAÇÃO:

a) Unir as forças dos profissionais da área de Reflexologia no Brasil;

b) Aprimorar as técnicas, divulgação dos trabalhos, dos objetivos e necessidades, tirar dúvidas e promover cursos e principalmente manter unidos os profissionais da REFLEXOLOGIA;

c) Representar os associados perante aos órgãos públicos, em defesa da classe;

d) Participar como órgão técnico consultivo, no estudo de problemas relacionados com a categoria;

e) Manter serviços de assessoria e assistência jurídica, para atendimento aos associados;

f) Realizar estudos econômicos e financeiros relacionados com a atividade de REFLEXOLOGIA E TERAPIAS AFINS;

g) Promover e participar de congressos, convenções e encontros em que se discutam assuntos de interesse da categoria; e

h) Realizar e aplicar técnicas de Reflexologia a associados e não associados.

ARTIGO 4° São prerrogativas da ASSOCIAÇÃO:

a) Convocar aos associados para participar de reuniões em que se discuta, assuntos de seu interesse;

b) Estabelecer normas reguladoras do relacionamento entre os associados; e

c) Representar os associados perante aos órgãos públicos e as autoridades constituídas.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇOES DE FUNCIONAMENTO

ARTIGO 5° A ASSOCIAÇÃO manterá sede ou delegacias, em prédios próprios ou de terceiros, contratando pessoas que se fizer necessário para a sua administração e funcionamento.

ARTIGO 6° A ASSOCIAÇÃO deverá observar rigorosamente a Lei e os princípios morais e cívicos.

ARTIGO 7° A ASSOCIAÇÃO é impedida de:

a) Propagar doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais; e

b) Remunerar integrantes de cargos eletivos de sua direção.

CAPÍTULO III - DAS PRERROGATIVAS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 8° Os Associados que integram na ASSOCIAÇÃO, gozarão das seguintes prerrogativas:

a) Votar e ser votado nas assembléias gerais;

b) Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, desde que representando número de associados superior a 50% (cinqüenta por cento) do quadro associativo; e

c) Utilizar dos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO:

PARÁGRAFO 1° - Os direitos dos associados são intransferíveis;

PARÁGRAFO 2° - Perderão seus direitos, os associados que deixarem de exercer atividades para com a ASSOCIAÇÃO;

PARÁGRAFO 3° - Para o exercício das prerrogativas previstas neste Estatuto, os associados deverão estar quites com a Entidade.

ARTIGO 9° São deveres dos Associados:

a) Pagar pontualmente a contribuição que for estabelecida em Assembléia;

b) Comparecer às Assembléias e acatar suas decisões;

c) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os profissionais da área; e

d) Cumprir o presente Estatuto e os Regulamentos que forem instituídos.

DAS PENALIDADES

ARTIGO 10° Os associados estão sujeitos à pena de suspensão e eliminação do quadro social:

I - SERÃO SUSPENSOS:

a) Por não comparecer a 3 (três) Assembléias consecutivas sem justificar sua ausência;

b) Por desacatar a Diretoria ou desrespeitar as decisões da Assembléia Geral.

II - SERÃO ELIMINADOS:

a) Por falta cometida contra a categoria ou contra o patrimônio da Associação;

b) Por atraso não justificado, superior a 3 (três) meses de pagamento da contribuição associativa;

PARÁGRAFO 1° - As penalidades serão impostas pela Diretora;

PARÁGRAFO 2° - A aplicação das penalidades deverá ser precedida de notificação ao associado que terá pleno direito de defesa.

ARTIGO 11° Os associados eliminados poderão reingressar, desde que reabilitados a critério da Diretoria, ou após quitar os débitos em atraso.

CAPÍTULO IV - DAS assembléias GERAIS

ARTIGO 12° Anualmente será realizada uma Assembléia Geral Ordinária para votação e aprovação das contas da diretoria, a qual será convocada com antecedência mínima de três dais.

ARTIGO 13° Serão realizadas tantas Assembléias Gerais Extraordinárias, quantas se tornarem necessárias, obedecido em sua convocação o disposto neste Estatuto.

ARTIGO 14° As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções e suas deliberações tomadas por maioria de votos dos associados presentes

PARÁGRAFO 1° - Para a alienação de bens ou extinção da Associação será exigido aprovação pela maioria absoluta dos associados com direito a voto; não sendo obtido o quorum em primeira convocação, será convocada nova Assembléia Geral, na qual as decisões terão validade se tomadas pelo mínimo ¾ (três quartos)dos presentes

PARÁGRAIFO 2° - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as condições para votar e ser votado, bem como, o processo eleitoral das votações obedecerão às normas gerais para as sociedades civis, atendida sempre a exigência de escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria de votos dos presentes.

ARTIGO 15° As Assembléias Gerais Extraordinárias, serão convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias:

a) Pelo Presidente ou a maioria da Diretoria da Associação

b) Pelo Conselho Fiscal, quando julgar conveniente, desde que a Diretoria não o faça

c) Por associados representando número não inferior a 50% (cinqüenta por cento) com direito a voto, desde que pormenorizadamente descritos os motivos da convocação.

d) O Presidente da Associação não poderá se opor a convocação da Assembléia efetuada pela maioria da Diretoria, Conselho Fiscal, ou Associados, devendo promover sua realização dentro de 5 (cinco) dias contados da entrega do requerimento na Secretaria. Deixando o Presidente de convocá-la, o farão aqueles que o solicitarem.

CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 16° A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma Diretoria composta de 4 membros efetivos e igual número de suplentes. Os diretores serão designados: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário.

ARTIGO 17° A ASSOCIAÇÃO terá um Conselho Fiscal, composto de 6 (seis) membros efetivos e igual número de suplentes.

ARTIGO 18° Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, assim como seus suplentes, serão eleitos e, Assembléia Geral especialmente convocada com essa finalidade, entre os representantes dos Associados:

PARÁGRAFO 1 - Para exercer o direito de voto, o associado deverá:

a) Estar inscrito no quadro social há mais de seis meses

b) Ter mais de um ano de exercício de atividade

c) Estar em pleno gozo de seus direitos associativos.

ARTIGO 19° O processo eleitoral será disciplinado pela Diretoria até seis meses antes do término de seu mandato, devendo o pleito ter lugar com a antecedência mínima de noventa dias daquela data.

ARTIGO 20° O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 3 (Três) anos.

ARTIGO 21° A Diretoria elegerá entre seus membros, o Presidente da Associação, fazendo a .distribuição dos demais cargos entre os eleitos;

PARÁGRAFO 1° - Ao Presidente compete:

a) Representar a ASSOCIAÇÃO perante a administração pública, em juízo e fora dele;

b) Convocar reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instruindo estas;

c) Assinar as atas das reuniões, orçamento anual e todos os papéis que dependem da sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;

d) Ordenar as despesas autorizadas a visar os cheques de contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro;

e) Nomear os funcionários e fixar os seus vencimentos consoante às necessidades do serviço;

f) Organizar um relatório das ocorrências do ano anterior apresentá-lo à Assembléia Geral Ordinária, que terá lugar no primeiro semestre, para a devida aprovação.

PARÁGRAFO 2° - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos.

PARÁGRAFO 3° - Ao Tesoureiro compete:

a) Ter sob sua guarda os valores da ASSOCIAÇAO;

b) Assinar com o Presidente os cheques e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;

c) Dirigir trabalhos e fiscalizá-los na tesouraria.

PARÁGRAFO 4° - Ao Secretário compete:

a) Preparar a correspondência do expediente da Associação;

b) Ter sob sua guarda o arquivo;

c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;

d) Redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria.

PARÁGRAFO 5° - É vedado ao Tesoureiro conservar em seu poder importância Superior a R$200,00(Duzentos Reais).

CAPÍTULO VI -DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 22° Constituem patrimônio da ASSOCIAÇÃO:

a) As contribuições;

b) As doações;

c) Os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;

d) As multas e outras rendas eventuais.

ARTIGO 23° A administração do patrimônio da ASSOCIAÇÃO é responsabilidade da Diretoria.

ARTIGO 24° No caso de dissolução da. ASSOCIAÇÃO, que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, obedecido o disposto no parágrafo lodo artigo 14, os bens após o pagamento das dívidas decorrentes de suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio de organização de assistência social escolhida pela Assembléia Geral que deliberar neste sentido.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 25° Dentro da base territorial, a ASSOCIAÇÃO quando julgar oportuno instituirá Delegacias ou Secções para melhor proteção dos seus associados.

ARTIGO 26° O presente Estatuto poderá ser reformulado desde que a prática indique essa necessidade. Devendo essa reforma ser feita por uma Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, observadas as disposições contidas neste Estatuto.

ARTIGO 27° Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela aplicação da legislação vigente e na sua falta pelo decidido em Assembléia Geral.

ARTIGO 28° Os Associados e os Diretores não terão qualquer responsabilidade nem mesmo subsidiária, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.

São Paulo, 28 de novembro de 1994.

ERIK MOTTA PEREIRA

PRESIDENTE

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RELEXOLOGIA E TERAPIAS AFINS